Novidades - Sinalização
O HR Group disponibiliza em catálogo um sinal
em total cumprimento com o estabelecido na Portaria 154/2022, de 2 de junho,
que entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
De acordo com a referida Portaria, passam a ser
definidas as regras relativas à lotação máxima permitida nos espaços onde é
permitido fumar, bem como quanto à separação física ou compartimentação. São,
ainda, estabelecidas as regras de instalação e os requisitos técnicos dos
sistemas de ventilação e a dimensão mínima dos espaços.
Segundo o documento, as salas onde é permitido fumar
devem ser sinalizadas e ter afixado na respetiva porta de entrada o seguinte:
b) Informação sobre a lotação máxima permitida;
c) E ainda a inscrição com o texto «Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear. Proibida a entrada a menores de 18 anos. A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores".
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