Novidades - Sinalização

O HR Group disponibiliza em catálogo um sinal em total cumprimento com o estabelecido na Portaria 154/2022, de 2 de junho, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.     

De acordo com a referida Portaria, passam a ser definidas as regras relativas à lotação máxima permitida nos espaços onde é permitido fumar, bem como quanto à separação física ou compartimentação. São, ainda, estabelecidas as regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e a dimensão mínima dos espaços.

Segundo o documento, as salas onde é permitido fumar devem ser sinalizadas e ter afixado na respetiva porta de entrada o seguinte:

a) Dístico do modelo B constante do anexo I à Lei 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual;

b) Informação sobre a lotação máxima permitida;

c) E ainda a inscrição com o texto «Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear. Proibida a entrada a menores de 18 anos. A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores".





 

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