Revisão à Norma EN 407 – Riscos Térmicos
Não
há muito tempo, surgiu o novo Regulamento (UE) 2016/425 sobre Equipamentos de
Protecção Individual. Estabelece os requisitos gerais que um produto deve
atender para ser considerado e utilizado como EPI (Equipamento de Proteção
Individual).
Como consequência desta alteração, também foi alterada a EN 407. Anteriormente apenas para luvas contra riscos térmicos de calor ou incêndio e agora também para outros equipamentos (não só luvas). Paralelamente, são introduzidos artigos de protecção térmica para uso privado (luvas de cozinha, manguitos, ...).
Vamos tentar explicar isto de uma forma fácil, tendo sempre presente a complexidade da regulamentação que envolve todo este setor.
Na norma de 2004, havia apenas um pictograma, "o da chama", quaisquer que fossem os testes realizadas, era sempre utilizado este pictograma.
Na norma de 2020, existem dois pictogramas:
Se NÃO for realizado o teste de inflamabilidade (primeiro dígito), o pictograma será “o de fumo”.
Se FOR REALIZADO o teste de inflamabilidade (primeiro dígito), o pictograma será novamente "a chama".
Isto é o essencial, existem outros dados que envolvem a atualização da norma.